Leis e direitos
Inclusão das Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho
Quem já ouviu a frase "dinheiro não traz felicidade"!? Até certo ponto concordo com ela, mas como adquirir uma cadeira de rodas confortável sem ter dinheiro, por exemplo? Ou ter uma casa com acesso para ir e vir com sua cadeira? De que forma ter um carro para viajar ou ir a um compromisso, e voltar a hora que quer?... Existem coisas que só o "dinheiro" pode realizar.
Muitos cadeirantes são aposentados e recebem um beneficio em dinheiro, mas o valor geralmente não é suficiente para comprar o que necessita. Outros cadeirantes trabalham para ter um salário melhor, e ao mesmo tempo que se ocupam, se sentem mais "úteis".
Conheço muitas pessoas com deficiência que tem o sonho de poder ter um emprego, mas se deparam com a desinformação e alguns mitos sobre as cotas para PCD's.
Aqui no Brasil foi criada a Lei nº 8.213, em 24 de julho de 1991, que tem várias regras envolvendo a criação de cotas (vagas de trabalho) para pessoas com deficiência nas empresas.
Entenda melhor a Lei nº 8.213/91 :
-O que é reserva legal de cargos?
A legislação estabeleceu a obrigatoriedade de as empresas com cem (100) ou mais empregados preencherem uma parcela de seus cargos com pessoas com deficiência. A reserva legal de cargos é também conhecida como Lei de Cotas
(art. 93 da Lei nº 8.213/91).
-Para cálculo da cota de empregados com deficiência, utiliza-se o número de empregados da empresa ou do estabelecimento?
Tanto para verificar se a empresa está obrigada a ter portadores de deficiência no seu quadro, isto é, ter 100 (cem) ou mais empregados, como para fixar o percentual dos cargos a serem preenchidos, deve ser utilizado o número de empregados da totalidade de estabelecimentos da empresa no Brasil (art. 10, § 1º, da Instrução Normativa nº 20/01).
-Podem os empregados com deficiência ficar em um setor isolado?
Não, visto que é uma atitude segregacionista que não permite a integração social deste segmento e elimina as suas possibilidades de progresso no emprego. Por isso, recomenda-se que, à medida do possível, em todos os setores da empresa sejam alocadas pessoas com defi ciência
(art. 2º da Reco mendação nº 168 da OIT)
-A empresa pode buscar apenas pessoas com deficiências leves para contratar?
Esse também pode ser considerado um ato discriminatório. O que deve ser buscado pela empresa é a pessoa e não a deficiência. As pessoas com deficiências têm o direito de ser respeitadas, sejam quais
forem a natureza e a severidade de sua deficiência
-A empresa pode buscar apenas pessoas com deficiências leves para contratar?
Esse também pode ser considerado um ato discriminatório. O que deve ser buscado pela empresa é a pessoa e não a deficiência. As pessoas com deficiências têm o direito de ser respeitadas, sejam quais
forem a natureza e a severidade de sua deficiência
(art. 7º, XXXI, da Constituição Federal, c/c art. 3º da Declaração dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência).
-A pessoa com deficiência tem direito à jornada especial?
Sim, pode ter um horário flexível e reduzido, com proporcionalidade de salário, quando tais procedimentos forem necessários em razão do seu grau de deficiência. Para atender, por exemplo, a necessidades especiais, como locomoção, tratamento médico, etc.
-A pessoa com deficiência tem direito à jornada especial?
Sim, pode ter um horário flexível e reduzido, com proporcionalidade de salário, quando tais procedimentos forem necessários em razão do seu grau de deficiência. Para atender, por exemplo, a necessidades especiais, como locomoção, tratamento médico, etc.
(art. 35, § 2º, do Decreto nº 3.298/99).
-Que salário deve ser pago ao empregado com deficiência?
Não há qualquer diferenciação nesse caso, sendo o salário igual aos demais empregados na mesma função, força do art. 7º, incisos XXX e XXXI, da Constituição Federal de 1988, e o art. 461 da CLT.
Para as empresas que necessitam de aparelhos adaptados para uma pessoa com deficiência trabalhar, existe financiamento para facilitar a compra do produto, com descontos que serve de incentivo do Estado, para contratarem PCD'S. Veja:
-Há alguma linha de financiamento público federal voltado para programas de inclusão das pessoas com deficiência?
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), por meio do Programa de Apoio a Investimentos Sociais de Empresas (PAIS), disponibiliza recursos para financiar os programas empresariais.
-Quais são os itens financiáveis?
Obras civis e adaptação física de instalações, equipamentos especiais, ajudas técnicas – próteses, órteses, equipamentos, elementos especiais para facilitar a comunicação, a informação e a sinalização, equipamento e material pedagógico especial, maquinaria e utensílios de trabalhos especiais -, capacitação de pessoal para convívio no trabalho com as PPD, capacitação das PPD para assumirem postos de trabalho e consultoria técnica para a realização dos projetos e atividades. As informações podem ser encontradas na página do BNDES na internet: http://www.bndes.gov.br/programas/sociais/pais.asp.
Essas informações foram retiradas do documento oficial do Ministério do Trabalho e Emprego "A Inclusão das Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho", assinado pelo ex Presidente da República Luis Inácio Lula da Silva.
Para terem mais informações acesse a cartilha, clicando AQUI.
A Lei para termos direito a um emprego digno, de fato existe, mas nem sempre é respeitada em todas as empresas, outras vezes são cumpridas mais de forma "obrigatória", transmitindo um desconforto para quem ocupa a cota.
Eu (Carol), não trabalho e nunca tralhei, anos atrás conversei com um gerente de um loja sobre a possibilidade de emprego no local, ele me disse que existia uma vaga mas os horários eram iguais como o horário dos demais empregados.
Não sei você, mas eu preciso de auxilio para ir ao banheiro pois não consigo ir sozinha, o jeito era eu ficar as oito horas de trabalho por dia, sem almoçar e sem ir ao banheiro, já que não tinha como ir para casa no horário de almoço de uma hora.
Ou seja, o horário diferenciado não era cumprido naquela empresa, pena que eu não sabia desta LEI para mostrar para o desinformado gerente. Mas agora que sei, logo logo vou ir atrás de um emprego e levar comigo o documento impresso com a Lei nº 8.213/91, e veremos no que dá!
Grande beijo
Carol C.
Fonte: http://www.acessibilidade.org.br/cartilha_trabalho.pdf
-Que salário deve ser pago ao empregado com deficiência?
Não há qualquer diferenciação nesse caso, sendo o salário igual aos demais empregados na mesma função, força do art. 7º, incisos XXX e XXXI, da Constituição Federal de 1988, e o art. 461 da CLT.
Para as empresas que necessitam de aparelhos adaptados para uma pessoa com deficiência trabalhar, existe financiamento para facilitar a compra do produto, com descontos que serve de incentivo do Estado, para contratarem PCD'S. Veja:
-Há alguma linha de financiamento público federal voltado para programas de inclusão das pessoas com deficiência?
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), por meio do Programa de Apoio a Investimentos Sociais de Empresas (PAIS), disponibiliza recursos para financiar os programas empresariais.
-Quais são os itens financiáveis?
Obras civis e adaptação física de instalações, equipamentos especiais, ajudas técnicas – próteses, órteses, equipamentos, elementos especiais para facilitar a comunicação, a informação e a sinalização, equipamento e material pedagógico especial, maquinaria e utensílios de trabalhos especiais -, capacitação de pessoal para convívio no trabalho com as PPD, capacitação das PPD para assumirem postos de trabalho e consultoria técnica para a realização dos projetos e atividades. As informações podem ser encontradas na página do BNDES na internet: http://www.bndes.gov.br/programas/sociais/pais.asp.
Essas informações foram retiradas do documento oficial do Ministério do Trabalho e Emprego "A Inclusão das Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho", assinado pelo ex Presidente da República Luis Inácio Lula da Silva.
Para terem mais informações acesse a cartilha, clicando AQUI.
A Lei para termos direito a um emprego digno, de fato existe, mas nem sempre é respeitada em todas as empresas, outras vezes são cumpridas mais de forma "obrigatória", transmitindo um desconforto para quem ocupa a cota.
Eu (Carol), não trabalho e nunca tralhei, anos atrás conversei com um gerente de um loja sobre a possibilidade de emprego no local, ele me disse que existia uma vaga mas os horários eram iguais como o horário dos demais empregados.
Não sei você, mas eu preciso de auxilio para ir ao banheiro pois não consigo ir sozinha, o jeito era eu ficar as oito horas de trabalho por dia, sem almoçar e sem ir ao banheiro, já que não tinha como ir para casa no horário de almoço de uma hora.
Ou seja, o horário diferenciado não era cumprido naquela empresa, pena que eu não sabia desta LEI para mostrar para o desinformado gerente. Mas agora que sei, logo logo vou ir atrás de um emprego e levar comigo o documento impresso com a Lei nº 8.213/91, e veremos no que dá!
Grande beijo
Carol C.
Fonte: http://www.acessibilidade.org.br/cartilha_trabalho.pdf
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