Cadeirante e esposa são indenizados após serem expulsos de voo



Um cadeirante idoso e a esposa serão indenizados em R$ 15 mil por uma companhia aérea. Os dois foram expulso de um voo no qual já haviam embarcado após um funcionário da empresa exigir que eles apresentassem um documento provando que o homem, de fato, não conseguia se levantar.

Segundo o processo, o casal fez check-in no voo normalmente e entrou na aeronave com auxílio de elevador móvel e acompanhados por funcionários da companhia área. Antes da decolagem, no entanto, o casal foi abordado por uma comissária de bordo que solicitou que o cadeirante ficasse em pé.

A esposa explicou que o marido não tinha como se levantar, pois era deficiente físico. Naquele momento, a funcionária exigiu a apresentação de um atestado que comprovasse a condição.

Sem o documento em mãos, o casal foi expulso da aeronave. A mulher relata que seguranças os retiravam do avião "sem qualquer cautela, submetendo-os a exposição vexatória".

Em sua defesa, a companhia área afirmou que sua política de atendimento é legal e ressaltou a necessidade da apresentação do atestado para garantir a segurança do passageiro. A empresa afirmou ainda que o passageiro deveria ter preenchido o formulário “MEDIF” (Medical Information Form) antes de viajar.

Dessa forma, a companhia alegou que não havia possibilidade de danos morais, pois não houve conduta ofensiva e desrespeitosa aos direitos de personalidade da mulher e do marido.

Porém, segundo a Juíza do 2º Juizado Especial de Guarapari, Olinda Barbosa Bastos Puppim, o procedimento de viagem aérea inicia-se no momento do check-in, ocasião em que deveria ter sido feita a eventual solicitação de documento médico, evitando a expulsão vexatória dos passageiros.

Assim, considerando a idade da autora, seus baixos rendimentos financeiros, a situação de saúde de seu marido e a postura absolutamente inadequada dos funcionários da empresa ré, o magistrado emitiu parecer favorável e condenou a empresa ao pagamento de R$ 15 mil em danos morais.


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