TODOS os hotéis e pousadas serão obrigados a oferecer quartos acessíveis!


O decreto que regulamenta a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) da Pessoa com Deficiência foi publicado nesta sexta-feira (2) no Diário Oficial da União, fruto de articulação do Ministério dos Direitos Humanos (MDH).

O texto divide os estabelecimentos em três grupos:
(1) os já existentes, construídos até 29 de junho de 2004, antes da publicação das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
(2) os já existentes, construídos entre 30 de junho de 2004 e 2 de janeiro de 2018;
(3) e os novos estabelecimentos, construídos a partir deste ano.

Para o primeiro grupo, o decreto prevê que os estabelecimentos devem atender, em no máximo quatro anos, o percentual mínimo de dez por cento de dormitórios acessíveis, sendo 5% com as características construtivas, com obras estruturantes para atender as normas técnicas de acessibilidade da ABNT; e outros 5% com ajudas técnicas e os recursos de acessibilidade, como a instalação de barras de apoio no box do chuveiro e campainhas sonoras e ajuste da altura da ducha do chuveiro. Para o grupo (2), a regra estabelecida é a mesma.

De acordo com o texto, os novos estabelecimentos, construídos ou com projetos protocolados a partir de 3 de janeiro de 2018, deverão dispor de 5% dos dormitórios construídos seguindo todas as regras da ABNT e os demais 95% devem dispor de recursos de acessibilidade.

Para Jairo Klepacz, representante da Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC), representante do setor nos debates a respeito do tema junto ao Ministério do Turismo e a Casa Civil, a regulamentação é um avanço para o turismo, uma vez que dá segurança jurídica ao setor. “O setor privado assume agora de forma definitiva as regras e conceitos da LBI, atraindo uma parcela significativa da população para o mercado de turismo. Além disso, o regulamento destrava uma série de investimentos previstos pela rede hoteleira, que aguardava apenas a definição das novas regras para iniciar construções”, afirmou.

O decreto nº 9.296 detalha os recursos necessários para os estabelecimentos suprirem totalmente as necessidades das pessoas com deficiência. De acordo com o texto “o atendimento aos princípios do desenho universal nos projetos arquitetônicos de hotéis, pousadas e estruturas similares pressupõe que o estabelecimento, como um todo, possa receber, na maior medida possível, o maior número de hóspedes, independentemente de sua condição física, sensorial, intelectual ou mental, e garantir que essas pessoas possam desfrutar de todas as comodidades oferecidas”.

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