COMO TIRAR OU TRANSFORMAR SUA CARTEIRA DE MOTORISTA PARA DEFICIENTE


imagem de uma mão segurando uma carteira de habilitaçãoAs pessoas com deficiência podem tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) desde que tenham aptidão para passar nos exames necessários e a sua limitação não interfira na capacidade de dirigir um veiculo, mesmo que ele necessite ser adaptado para as suas necessidades.

Muitos me perguntam como é possível tirar a CNH pela primeira vez ou como fazer para altera-la para que receba a devida adaptação a condição de deficiente. É importante lembrar que após qualquer um dos dois procedimentos, a carteira de habilitação passa a ter algum ou alguns códigos nas observações que indicam a necessidade de cada pessoa.

Veja abaixo o procedimento para tirar a primeira habilitação.

Procedimentos – 1ª Habilitação

Para requerer a CHN Especial é necessário ter 18 anos completos, ser alfabetizado, apresentar os seguintes documentos:
  • Carteira de Identidade (RG)
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF)
  • Comprovante ORIGINAL de endereço em seu nome ou de seus pais (conta de luz,água, banco, telefone fixo ou celular)
  • Duas fotos 3×4 colorida com fundo branco


A única diferença em relação à obtenção da carteira de habilitação “normal” é uma junta médica que examina a extensão da deficiência e desenvoltura do candidato, no lugar do exame médico que avalia os outros canditados.
Para isso é necessário:
  • Inscrição na Auto-escola
  • Pré-cadastro no DETRAN
  • Exames médico e psicotécnico
  • Curso teórico (CFC – A) – curso de 45 horas em 9 dias; de segunda a sexta (manhã, tarde ou noite) ou finais de semana (manhã)
  • Exame Teórico no DETRAN
  • Curso prático na auto-escola – é obrigatório fazer o mínimo de 20 aulas práticas
  • Exame Prático no DETRAN (Antes do exame prático, o carro é vistoriado por um médico perito que checa se as adaptações estão de acordo com a deficiência constatada. Na CNH Especial está especificada a adaptação necessária para que o deficiente dirija em segurança


Procedimentos – Alteração para pessoas habilitadas

O procedimento para a alteração da habilitação é mais simples, mas às vezes exige um exame médico e um teste prático para averiguar se o condutor está apto a dirigir na nova condição com as adaptações necessárias. Vale lembrar que o deficiente que dirige sem atualizar a carteira de habilitação pode ser multado, ter a carteira apreendida e responder criminalmente por acidentes.

O processo pode ser diferente para cada estado, mas normalmente segue a sequência abaixo:
  • Abertura de processo administrativo ou solicitação de renovação
  • Exames médico e psicotécnico
  • Exame pericial ou com junta médica

Benefício de isenção de impostos

Para os deficientes físicos que comprovarem necessidades de adaptação veicular, o DETRAN emite um laudo pericial para que a pessoa com deficiência possa dar entrada na Receita Federal (para o desconto de IPI e IOF), na Receita Estadual (para desconto do ICMS e IPVA) e na Prefeitura (para o cartão de estacionamento).

Eu coloquei a minha experiência para a aquisição da isenção do IPI, no artigo Aquisição do desconto do IPI para Deficientes.

Confira algumas doenças que poderão se enquadrar nestes benefícios:

Artrite reumatóide, artrose, AVE (acidente vascular encefálico), esclerose múltipla, mastectomia (retirada da mama), quadrantectomia(parte da mama), paraplegia, tetraparesia, amputações, nanismo (baixaestatura), próteses internas e externas, talidomida, paralisia, poliomielite, doenças degenerativas, doenças neurológicas, manguito rotatos, artrodese, renal crônica (fístula), Parkinson, linfomas, neuropatias diabéticas, escolioseacentuada e encurtamento de membros de má formações.
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