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Os veículos conduzidos por pessoas com deficiência podem ficar isentos do pagamento de pedágio em rodovias
De autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), o projeto condiciona a isenção ao princípio da preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de rodovias. A relatora na CAE, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), observa que o projeto não menciona recursos orçamentários para a despesa decorrente. Assim, "conclui-se que o benefício seria custeado pelo aumento do valor do pedágio para os demais motoristas", o que poderia gerar aumento de cerca de 15% nas tarifas.
Para assegurar a viabilidade econômica do projeto, a relatora considera necessário impor limite à gratuidade. O limite, segundo Lúcia Vânia, pode se dar em função de fatores como a renda da pessoa com deficiência, o grau de comprometimento da acessibilidade e os recursos médico-hospitalares que necessita alcançar pela rodovia.
Por considerar a matéria eminentemente técnica e sujeita a atualizações constantes, a relatora não considera conveniente fixar os parâmetros em lei e optou por emenda que remete a matéria à regulamentação do Poder Executivo.
A decisão da comissão é terminativa, ou seja: se a matéria for aprovada na CAE e não houver recurso para a tramitação em Plenário, segue para a apreciação da Câmara dos Deputados.
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