Leis e direitos
Isenção de pagamento de pedágios para deficientes
O Senado aprovou na terça-feira, 11/03/2014, um projeto que isenta deficientes físicos de pagarem pedágios em rodovias. A proposta defende que os veículos conduzidos por deficientes não precisam pagar os pedágios, seja em rodovias municipais, estaduais ou federais -ou mesmo dentro das próprias cidades. O texto não define regras para a isenção dos deficientes, nem estipula como ocorreria a fiscalização.
Aprovado pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado de forma terminativa, ele segue para análise da Câmara se não houver recurso para passar pelo plenário.
A comissão aprovou emenda que obriga o governo federal a regulamentar o projeto, após sua aprovação final pelo Congresso. A regulamentação vai definir como os deficientes teriam direito ao benefício e a forma de compensação das concessionárias pela isenção do pedágio com o repasse do custo ao poder público ou aos demais motoristas, com aumento de tarifa.
A senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), relatora do projeto, defendeu sua aprovação desde que a regulamentação da proposta imponha limites à isenção porque 13,6% da população brasileira tem algum grau de deficiência, o que representaria custo elevado para manter o benefício.
“Se a proporção de pessoas com deficiência entre os condutores for a mesma da população geral, as concessionárias de pedágio teriam uma queda de 13,6% em sua receita bruta com a aprovação do projeto. Para restabelecer o equilíbrio do contrato, neste caso, haveria um aumento de 15,7% nas tarifas de pedágio para os demais pagantes”, afirmou.
A limitação poderia ser definida com base em fatores como a renda da pessoa com deficiência e o grau de comprometimento da sua acessibilidade, entre outros.
Autora do projeto, a senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS) disse que o objetivo da proposta é permitir maior “integração social” de pessoas com deficiência. “Embora seja meritório o resultado desse sistema [de pedágio], que se reflete na melhoria das condições de conforto e segurança dessas vias públicas, não se pode negar que os ônus pelo pagamento de pedágios alargam os óbices à mobilidade dos condutores com deficiência”, afirmou.
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