Leis e direitos
Conheça alguns dos principais direitos das Pessoas Com Deficiência!
Nós, Pessoas Com Deficiência, temos os nossos direitos garantidos através da LBI (Lei Brasileira de Inclusão), também conhecida como Istatuto da Pessoa Com Deficiência.
São diversos direitos sobre saúde, educação, moradia, transporte e muito mais... E hoje, te convido para conhecer alguns deles:
-Nenhuma Pessoa Com Deficiência pode ser discriminada! (Art. 4)
Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas
-Em nenhum caso o ingresso para Pessoas com deficiência pode ser mais caro que o valor do ingresso para pessoas sem deficiência. (Art. 7)
É importante salientar que a lei que garante a meia entrada para Pessoas Com Deficiência é o Decreto nº8537 que garante desconto apenas para quem recebe BPC (Loas) ou que é aposentado por invalidez.
-Toda Pessoa Com Deficiência tem direito a receber atendimento prioritário! (Art. 9)
Em casos de: Socorro, atendimento ao público, disponibilização de recursos tecnológicos ou humanos, disponibilização de pontos de paradas/estações/terminais acessíveis e garantia de segurança de embarque e desembarque, acesso à informação, recebimento de restituição de imposto de renda e preferência nos processos judiciais.
-Toda Pessoa Com Deficiência tem direito à educação em todos os níveis. (Art. 27)
Dentro deste artigo existem diversos direitos, mas um dos mais procurado é a questão do direito dos alunos terem professores especializados para eles, e nesse artigo é garantido o direito de disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio.
-Todos os Hoteis/Pousadas e similares NOVOS, deverão ser construídos com acessibilidade. (Artg. 45)
Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.
Para ter acesso à LBI completa, clique AQUI!
Se você tiver alguma dúvida, mande um email pra gente para o endereço cantinhodoscadeirantes@hotmail.com
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