Curiosidades
Leis e direitos
Aposentadoria especial para pessoa com deficiência
De acordo com a proposta aprovada na forma de um substitutivo no Senado, os deficientes poderão contribuir segundo o grau de deficiência:
• Deficiência leve:
- 33 anos para homens e 28 para mulheres.
• Deficiência moderada:
- 29 anos para homens e 24 para mulheres.
• Deficiência grave:
- 25 anos para homens e 20 para mulheres.
Aposentadoria por Idade
- Também poderá ser requisitada com cinco anos a menos que a idade exigida atualmente, que é 65 anos para homens e 60 para mulher.
- Ambos deverão ter contribuído por um mínimo de 15 anos.
Tipo de deficiência que se enquadra na lei
• Um regulamento especificará o grau de limitação física, mental, auditiva, intelectual ou sensorial, visual ou múltipla que classificará do segurado como pessoa com deficiência.
• O regulamento também definirá em que grau (leve, moderada ou grave) cada deficiência será enquadrada.
- Em todos os casos, o grau de deficiência será atestado por perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a cada cinco anos.
Renda mensal
• A renda mensal das pessoas com deficiência aposentadas por tempo de contribuição será de 100% do salário de benefício;
• No caso da aposentadoria por idade, o salário a receber será de, no mínimo, 70% mais 1% a cada doze meses de contribuição;
• O segurado que houver contribuído mais receberá mais.
Este projeto está muito demorado para aprovação.
Fonte: http://www.avaaz.org
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