ACOMPANHANTES DE DEFICIENTES TÊM DIREITO A DESCONTO EM PASSAGENS


   
   Dentre as muitas dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência, uma das mais graves está nas viagens de avião. A falta de sensibilidade e cidadania das empresas aéreas, que não treinam adequadamente seus funcionários para o atendimento a essas pessoas, gera diversos casos de constrangimento e mesmo humilhações na hora do embarque e desembarque. Muitas pessoas com deficiência relatam problemas com seus equipamentos – cadeira de rodas, bengalas, coletes – em virtude da ausência de boas condições para transportar equipamentos frágeis e delicados. O desconforto e a insegurança dentro da aeronave são outros fatores que geram reclamações.
   O alto custo financeiro das viagens também é um problema, pois muitas pessoas com deficiência necessitam levar um acompanhante em suas viagens. Assim, precisaria pagar duas passagens ao invés de apenas uma. No entanto, visando a baratear esse custo e facilitar o transporte aéreo de pessoas com deficiência, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) baixou uma norma, determinando que as empresas de aviação concedam um desconto de 80% na passagem do acompanhante. O desconto não vale para o deficiente, mas sim, para a pessoa que viaja com ele. Para consegui-lo, é necessário seguir alguns procedimentos.
   No momento da reserva da passagem, a pessoa com deficiência deve informar sua condição médica e que precisará de um acompanhante durante o vôo. Assim, a empresa fornecerá um Formulário de Informação Médica (Medif), que deverá ser preenchido pelo passageiro deficiente e por um médico, acompanhado de um laudo do profissional de saúde, dando detalhes sobre a deficiência e a necessidade do acompanhante. Esses documentos são, então, enviados para a empresa aérea, que os submeterá a um médico e ele dará a palavra final. Em caso positivo, a pessoa deverá retirar as duas passagens na companhia aérea. A reserva, segundo uma funcionária da Gol Linhas Aéreas, deve ser feita com 72 horas úteis de antecedência. Esta norma vale para todas as companhias aéreas em todo o território nacional.


Maiores informações:

Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) – www.anac.gov.br ou 0800 725 4445


Fonte: http://www.sembarreiras.jor.br
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