Curiosidades
Leis e direitos
ALGUMAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PODEM TER DESCONTOS NA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA - Conheça os requisitos:
Muita gente não sabe, mas a pessoa com deficiência de família com baixa renda podem receber descontos em sua conta da energia elétrica. Esse é um dos vários benefícios que as famílias cadastradas no Cadastro Único têm direito.
Mas, tenha calma. Eu vou explicar tudo bem direitinho...
Existem vários programas que o Governo disponibiliza, como por exemplo: Tarifa Social de Energia Elétrica, Benefício de Prestação Continuada, Bolsa Família, Aposentadoria para Pessoa de Baixa Renda, entre outros. Mas somente as famílias cadastradas no Cadastro Único é que tem acesso à eles.
Para se cadastrar é simples: basta ir até o CRAS de sua cidade e se informar quais documentos eles exigem. Depois de cadastrados, você poderá solicitar todos os benefícios que mencionei alí em cima, mas é importante saber que cada um deles tem algumas exigências diferentes do outros.
Hoje vamos falar da TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA, que nada mais é, do que você receber um "descontinho" em sua conta de energia elétrica.
Para você ter esse direito é necessário que seja cadastrado no Cadastro Único e que atenda uma das exigências a seguir:
- Que tenha renda de até meio salário mínimo por pessoa
(Some os salários de todos que moram na mesma casa e dividem o resultado pelo número de pessoas, o resultado deve ser igual, ou menor do que a metade do salário mínimo)
ou
- Que tenham algum membro da família beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
ou
- Que tenha renda total de até três salários mínimos por mês que tenham entre seus membros pessoas em tratamento de saúde, que precisam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia elétrica;
ou
- Famílias indígenas e quilombolas com renda por pessoa de até meio salário terão direito ao desconto de 100% na conta de energia elétrica, até o limite de consumo de 50 KWh/mês.
Descontos
O desconto depende da quantidade de energia que você consome:
Mas, tenha calma. Eu vou explicar tudo bem direitinho...
Existem vários programas que o Governo disponibiliza, como por exemplo: Tarifa Social de Energia Elétrica, Benefício de Prestação Continuada, Bolsa Família, Aposentadoria para Pessoa de Baixa Renda, entre outros. Mas somente as famílias cadastradas no Cadastro Único é que tem acesso à eles.
Para se cadastrar é simples: basta ir até o CRAS de sua cidade e se informar quais documentos eles exigem. Depois de cadastrados, você poderá solicitar todos os benefícios que mencionei alí em cima, mas é importante saber que cada um deles tem algumas exigências diferentes do outros.
Hoje vamos falar da TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA, que nada mais é, do que você receber um "descontinho" em sua conta de energia elétrica.
Para você ter esse direito é necessário que seja cadastrado no Cadastro Único e que atenda uma das exigências a seguir:
- Que tenha renda de até meio salário mínimo por pessoa
(Some os salários de todos que moram na mesma casa e dividem o resultado pelo número de pessoas, o resultado deve ser igual, ou menor do que a metade do salário mínimo)
ou
- Que tenham algum membro da família beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
ou
- Que tenha renda total de até três salários mínimos por mês que tenham entre seus membros pessoas em tratamento de saúde, que precisam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia elétrica;
ou
- Famílias indígenas e quilombolas com renda por pessoa de até meio salário terão direito ao desconto de 100% na conta de energia elétrica, até o limite de consumo de 50 KWh/mês.
Descontos
O desconto depende da quantidade de energia que você consome:
Como solicitar:
Um dos integrantes da família deve solicitar à distribuidora local de energia elétrica que classifique a sua casa como unidade consumidora na subclasse Residencial baixa renda.
Para mais informações, os interessados devem entrar em contato com a distribuidora de energia elétrica de sua cidade ou com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), pela Central 167. O site da Aneel é www.aneel.gov.br.
Para mais informações, os interessados devem entrar em contato com a distribuidora de energia elétrica de sua cidade ou com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), pela Central 167. O site da Aneel é www.aneel.gov.br.
Ficou com alguma dúvida? Envie um e-mail para cantinhodoscadeirantes@hotmail.com
Via: mds.gov.br
Imagem: Google
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