Justiça condena Aeroporto JK e companhia aérea por ineficiência no atendimento a cadeirante



A Justiça do Distrito Federal, por unanimidade, manteve a condenação da Inframerica, administradora do Aeroporto de Brasília e da Societe Air France, companhia aérea, a pagarem indenização de R$ 5 mil pelos danos morais causados em razão da falta de estrutura para o desembarque de uma pessoa com deficiência.

No processo, o autor da ação argumentou que é cadeirante e, ao regressar de viagem com sua família, devido à falta de estrutura para pessoas com deficiência, passou por situação humilhante e perigosa.

A companhia aérea, em sua defesa, alegou que as dificuldades na locomoção do autor se deram em razão da inoperância dos elevadores, cuja manutenção seria de responsabilidade da empresa que administra o aeroporto. Já a Inframerica, por sua vez, argumentou que devido à manutenção dos elevadores, teria disponibilizado um equipamento para fazer o deslocamento do autor, mas o mesmo teria optado por não utilizá-lo, conduta que teria excluído a responsabilidade da empresa.

A decisão foi proferida pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.


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