DIREITOS (IMPOSTOS) APLICÁVEIS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PARTE5


Aquisição de Automóvel com isenção de IPI
Pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa ou profunda e autistas, ainda que menores de idade, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, conforme Instrução Normativa da Secretaria de Receita Federal (SRF) 607/2006 e Lei Federal 8.989/1995. Esse benefício somente poderá ser utilizado uma vez a cada dois anos.
Como requerer:
Dirija-se ao Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC, da Receita Federal mais próximo de sua residência.

Aquisição de Automóvel com isenção de ICMS
Somente para pessoas com deficiência física habilitadas, que necessitem de adaptação especial em seu veículo, que deverá ser nacional, 0 Km e cujo preço de venda ao consumidor não seja superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária — CONFAZ 03/07.
Esse benefício somente poderá ser utilizado uma vez a cada três anos.
Como requerer:
Dirija-se à Secretaria de Estado de Fazenda de sua cidade.

Aquisição de Automóvel com isenção de IOF
São isentas de IOF as operações de financiamento para aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional, quando adquiridos por pessoas com deficiência física atestada pelo Departamento de Trânsito do Estado onde residam em caráter permanente, cujos laudos de perícia médica especifiquem:
- O tipo de comprometimento físico e a total incapacidade do requerente para dirigir automóveis convencionais;
- A habilitação do requerente para dirigir com adaptações especiais, descritas no referido laudo.
Esta isenção só poderá ser usada uma única vez na vida, conforme Lei Federal 8.383, de 30 de dezembro de 1991, regulamentada pelo Decreto 6.306/2007.
Como requerer:
Dirija-se ao Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC, da Receita Federal mais próximo de sua residência.

Isenção de Imposto de Renda




São isentos do recolhimento do Imposto de Renda os rendimentos de pessoas com doenças graves, cegueira ou paralisia irreversível incapacitante que sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia, conforme a Lei Federal 7.713/1988. Também são isentos os ganhos com outros rendimentos, como aplicações financeiras e aluguéis. No caso de descontos indevidos, é possível solicitar a restituição retroativa dos últimos cinco anos. Também ficam isentos do IR ganhos obtidos por qualquer pessoa com seguro-desemprego, auxílio-doença, PIS/Pasep, seguro de previdência privada, apólices de seguro e pecúlio.
Como requerer:
O contribuinte deverá comprovar sua deficiência apresentando laudo médico pericial emitido por serviço médico especial da União, Estados ou Municípios junto à fonte pagadora e solicitar a suspensão da retenção.
Informações:
ReceitaFone: 146
Site: www.receita.fazenda.gov.br

Fonte: Senado Federal
Tecnologia do Blogger.