Aposentadoria especial para pessoa com deficiência

Aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 277/05 - APOSENTADORIA ESPECIAL PARA DEFICIENTES
Após ser aprovado pelo Senado Federal, por unanimidade, no dia 03 de abril de 2012, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 277/05, que concede aposentadoria especial para pessoas com deficiência volta a tramitar na Câmara Federal, em caráter de urgência. “Este projeto é um dos mais importantes para a vida do segmento. Com sua aprovação vamos melhorar, consideravelmente, a qualidade de vida das pessoas com deficiência”, afirmou o autor da proposta ex-deputado federal, vereador Leonardo Mattos (PV).

De acordo com a proposta aprovada na forma de um substitutivo no Senado, os deficientes poderão contribuir segundo o grau de deficiência:

• Deficiência leve:
- 33 anos para homens e 28 para mulheres.

• Deficiência moderada:
- 29 anos para homens e 24 para mulheres.

• Deficiência grave:
- 25 anos para homens e 20 para mulheres.

Aposentadoria por Idade

- Também poderá ser requisitada com cinco anos a menos que a idade exigida atualmente, que é 65 anos para homens e 60 para mulher.

- Ambos deverão ter contribuído por um mínimo de 15 anos.

Tipo de deficiência que se enquadra na lei
• Um regulamento especificará o grau de limitação física, mental, auditiva, intelectual ou sensorial, visual ou múltipla que classificará do segurado como pessoa com deficiência.

• O regulamento também definirá em que grau (leve, moderada ou grave) cada deficiência será enquadrada.

- Em todos os casos, o grau de deficiência será atestado por perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a cada cinco anos.

Renda mensal
• A renda mensal das pessoas com deficiência aposentadas por tempo de contribuição será de 100% do salário de benefício;

• No caso da aposentadoria por idade, o salário a receber será de, no mínimo, 70% mais 1% a cada doze meses de contribuição;

• O segurado que houver contribuído mais receberá mais.

Este projeto está muito demorado para aprovação.

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