Curiosidades
Justiça (TRF4) considera alcoolismo como tipo de deficiência e concede benefício.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou a dependência de
álcool um tipo de deficiência e concedeu o benefício assistencial a um
paranaense da cidade de Astorga, de 52 anos. Segundo a decisão da 6ª
Turma do tribunal, ele é dependente de álcool e vive em estado de
miserabilidade. O benefício, no valor de um salário mínimo mensal,
deverá começar a ser pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social no
prazo de 45 dias a contar da intimação. A decisão é do dia 14 de
dezembro.
O homem apelou ao tribunal após ter o auxílio negado em primeira
instância. Segundo a perícia, ele sofre de transtorno mental e de
comportamento devido à dependência ativa de álcool. “É doença crônica,
que causa desejo forte ou senso de compulsão para consumir álcool,
dificuldade de controlar início, término e consumo, tolerância,
abstinência fisiológica, entre outras”, diz o laudo. O autor da ação
mora nos fundos da casa da mãe, idosa de 73 anos de idade que vive com
um salário mínimo de pensão.
Segundo o relator, juiz federal convocado Hermes Siedler da Conceição
Júnior, a incapacidade para a vida independente a que se refere a Lei
8.742/93, que trata da assistência social, deve ser interpretada de
forma a garantir o benefício assistencial a uma maior gama possível de
pessoas com deficiência.
O magistrado disse em seu voto que as provas anexadas aos autos apontam a
incapacidade laborativa do autor, ratificada por testemunhas. Siedler
afirmou que durante a entrevista de perícia social o autor estava
embriagado e com sinais visíveis de insanidade mental.
“A incapacidade para a vida independente não exige que a pessoa possua
uma vida vegetativa ou seja incapaz de se locomover, de se alimentar ou
de fazer a própria higiene”, afirmou o magistrado, explicando que o
benefício pode ser concedido ainda que não haja uma total dependência do
beneficiado.
Fonte: Amo Direiro e Conjur
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