Cotas para inclusão de pessoas com deficiências no mercado de trabalho



“Como capacitá-los e colocá-los nas empresas sem que tenham escolaridade mínima?…” “a inclusão vai ocorrer naturalmente quando se der a inclusão nas escolas regulares; antes disso, temos de pensar em alternativas.” (Loni Elisete Manica)

Muitos estabelecimentos não cumprem as exigências da Lei 8.213, de 1991, que fixa a cota mínima de pessoas com deficiência a serem contratadas pelas empresas com 100 ou mais empregados. Os representantes dos deficientes acusam o setor privado de má-vontade e preconceito, enquanto os empregadores afirmam que enfrentam dificuldades com a falta de qualificação e entraves legais. Integrantes do governo, por sua vez, alegam que há falta de funcionários para implementar a respectiva fiscalização. Esses argumentos foram apresentados durante a audiência pública que o Senado realizou nesta quinta-feira (28).

O debate foi promovido pela Subcomissão Permanente de Assuntos Sociais das Pessoas com Deficiência, presidida pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ). Assim como o deputado federal Romário Faria (PSB-RJ), que também participou da audiência, o senador tem uma filha com Síndrome de Down.

Ao ressaltar o baixo grau de inclusão no mercado de trabalho, Lindbergh citou a estimativa de que, dos cerca de 43 milhões de brasileiros que estariam trabalhando formalmente, quase 289 mil seriam deficientes. Ele observou que esses números representam uma inclusão de apenas 0,67%, em contraste com a porcentagem do total de deficientes na população brasileira, que seria de 14%.

Cotas
De acordo com o artigo 93 da Lei 8.213/91, as empresas com no mínimo 100 empregados são obrigadas a cumprir as seguintes cotas, a serem preenchidas por “beneficiários deficientes reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas”: 2%, se tiverem entre 100 e 200 empregados; 3%, entre 201 e 500; 4%, entre 501 e 1000; e 5%, de 1001 em diante.

- O Brasil tem a melhor legislação das Américas sobre o assunto, mas ela não é obedecida – protestou Teresa Costa d’Amaral, superintendente do Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD).

Ela disse que a falta de fiscalização “vem permitindo tal situação”. E que a forma como vêm sendo feitos os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) entre empresas e Ministério Público do Trabalho também contribui para isso.

- Há um vácuo de poder entre o Ministério Público do Trabalho e a execução da lei de cotas – criticou.

Além disso, Teresa Costa defendeu a extensão da exigência de contratação de deficientes para pequenas e médias empresas, “já que esses estabelecimentos são os principais empregadores do país”.

- A inclusão no mercado de trabalho é necessária para que haja cidadania – ressaltou ela.

O presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Conade), Moisés Bauer, também criticou o setor privado. Ele disse que há preconceito e “corpo mole” por parte dos empresários, que utilizariam a falta de qualificação como “desculpa” para não contratar deficientes. O Conade faz parte da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

Flexibilidade
Ao responder a essas críticas, o presidente da seção de Transporte de Cargas da Confederação Nacional do Transporte, Flávio Benatti, declarou que “não é pressionando, com discursos ou com multas, que se resolve a questão; é necessário inteligência em relação à lei, que precisa de flexibilidade e de entendimento conforme a atividade”. Ele reiterou o argumento de que falta qualificação a boa parte dos deficientes.

Essa dificuldade também foi apontada por Loni Elisete Manica, gestora do Programa de Ações Inclusivas do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai, entidade vinculada à Confederação Nacional da Indústria). Ao citar as iniciativas e os cursos do Senai destinados à capacitação de deficientes, Loni disse que um dos principais obstáculos enfrentados pela entidade é a baixa escolaridade dessas pessoas, já que cerca de 60% delas seriam analfabetas – ou seja, sem os pré-requisitos mínimos para serem capacitadas. Ela também ressaltou que esse grupo é formado, em boa parte, por adultos com mais de 30 anos ou “em idade avançada”.

- Como capacitá-los e colocá-los nas empresas sem que tenham escolaridade mínima? – questionou, acrescentando que “a inclusão vai ocorrer naturalmente quando se der a inclusão nas escolas regulares; antes disso, temos de pensar em alternativas”.

Representando a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Janilton Fernandes Lima alegou que há vários entraves na legislação à contratação de deficientes. Como exemplo, ele disse que uma resolução impediu, no final da década de 1990, que os surdos trabalhassem como motoristas no segmento de transporte de cargas, “embora eles sejam perfeitos para atuar nessa atividade”. Janilton também afirmou que há uma proibição da Polícia Federal quanto à atuação de deficientes na área de vigilância.

Falta de fiscais
Ao comentar a questão da fiscalização, Fernanda di Cavalcanti, representante do Ministério do Trabalho e Emprego, afirmou que a pasta dispõe de 2.900 auditores fiscais do trabalho para todo o país, “quando o ideal, considerados critérios como a População Economicamente Ativa [PEA] e as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho [OIT], seria um total de cinco mil auditores”.

- Cada concurso que tem sido feito para a área não repõe nem o pessoal que se aposenta – disse ela.

Lindbergh Farias disse que tentará promover um encontro com o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, para discutir a ampliação do número de auditores fiscais do trabalho.

Fonte: Agência Senado (28/04/11)
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