Aposentadoria Especial para pessoas com deficiência

   Foi aprovado o projeto da Aposentadoria Especial para PCD'S na Câmara dos Deputados, por unanimidade (361 votos), o PLP 277 de 2005, que trata da diminuição do tempo de contribuição à Previdência Social e de idade para a aposentadoria da pessoa com deficiência. O projeto segue para a sanção presidencial.   Em seu discurso, após a aprovação do PLP 277, a deputada Rosinha da Adefal se emocionou. “Há 20 anos estávamos reivindicando nosso direito ao trabalho; agora conquistamos o direito à aposentadoria especial. Isso é respeito às diferenças e, ao mesmo tempo, promoção de igualdade nas oportunidades”, disse.
   Para a parlamentar a aposentadoria especial “não é um privilégio, mas a possibilidade de igualar as pessoas com deficiência aos demais trabalhadores”.

Como fica a aposentadoria

  O projeto beneficiará pessoas com deficiência (física, sensorial ou intelectual) que hoje trabalham com carteira assinada, os chamados celetistas. Estatutários tem um projeto específico, que tramita no Senado Federal.
  Para os casos de deficiência grave, o limite de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens passa dos 35 para 25 anos; e de mulheres, de 30 para 20 anos. Quando a deficiência for moderada, as novas condições para aposentadoria por tempo de contribuição passam a ser de 29 anos para homens e de 24 para mulheres. Caso a deficiência seja leve, esse tempo será de 33 anos para homens e 28 para mulheres.
   Já a aposentadoria por idade passa de 65 para 60 anos, no caso dos homens, e de 60 para 55 anos, no caso das mulheres, independentemente do grau de deficiência. A condição é o cumprimento de um tempo mínimo de 15 anos de contribuição e comprovada a deficiência por igual período.
  

Assista o vídeo a seguir, e veja a reportagem que explica como funciona a Aposentadoria Especial:
 


Fonte: http://www.mds.gov.br
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