Lei garante o direito de um acompanhante por cadeirante em espetáculos

Em alguns casos, a pessoa com deficiência necessita de um acompanhante para auxiliá-lo

O governador Wilson Martins promulgou o projeto de lei do deputado Gessivaldo Isaias (PRB) que garante o procedimento obrigatório de reserva para acompanhante a pessoas com algum tipo de deficiência em teatro, cinemas, casas de shows e espetáculos de um modo geral no Estado do Piauí.

Trata-se do Projeto de lei nº 6.368, de 19 de junho de 2013. Conforme o artigo 2º do projeto os estabelecimentos culturais, a partir de agora, terão o prazo de 180 dias, a partir da regulamentação da lei, para promover as adequações necessárias.

No caso do descumprimento da lei o infrator ficará sujeito a notificação, advertência, multa no valor de mil reais ou, em último caso, o cinema, teatro ou casa de show poderá ser interditada se não for sanada a irregularidade no prazo de 30 dias após a notificação.

Menores – No município de Picos, o Juiz João Borges de Souza, quando estava na 2ª Vara, restringiu a entrada de menores de 16 anos de idade em casas de shows. A decisão foi através de uma portaria. Também foi intensificada a fiscalização no comércio de bebidas alcólicas a menores. Na portaria o Juiz proibiu menores de 12 anos em bares e casas de shows mesmo na companhia dos pais.

Em Teresina, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), após uma fiscalização, constatou que somente seis casas noturnas estão habilitadas a realizar shows.

Fonte: cidadeverde.com
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