Saiba quais seus direitos e como agir em caso do local público não ser acessível

Problemas são comuns em todo o país e uma lei federal estabelece direitos



Uma decisão recente do Tribunal de Justiça em Lavras, no Sul de Minas, condenou uma empresa organizadora de eventos a pagar indenização de R$ 10 mil para um consumidor portador de deficiência. O motivo, segundo o processo, foi a companhia não fornecer condições de acesso e segurança para o cadeirante em um pré-carnaval temporão em Alfenas, também no Sul do estado. O que muita gente não sabe é que problemas como estes são comuns em todo o país e que, na maioria das vezes, eventos temporários e espaços culturais não oferecem a acessibilidade de que o portador necessita para chegar ao local e se locomover dentro do espaço, o que é um direito estabelecido por lei federal (nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000).

A dona de casa Cilene Vicente Ferreira recentemente passou por problema parecido com o filho Ruan Ferreira da Rocha, de 13 anos, que é cadeirante. Ela levou Ruan para um passeio em um shopping da capital e, em seguida, o levaria ao cinema. Mas um episódio desastrado fez com eles voltassem mais cedo para casa. A energia elétrica no local havia sido interrompida e os elevadores não estavam funcionando. Não havia rampa de acesso e, de acordo com Cilene, os funcionários do local nada fizeram para ajudar.

“É um constrangimento enorme. Somos consumidores como qualquer outro, mas na maioria das vezes não somos tratados assim. Só depois de muito brigar é que conseguimos acesso e ter segurança em alguns locais”, afirma Cilene. Ainda segundo a dona de casa, na maioria das vezes, antes de comprar ingresso para algum evento e se arriscar a sair de casa com o filho, ela prefere ligar para o local e confirmar a acessibilidade, se a empresa garante os direitos para os portadores de deficiência. “Se não tiver, não me arrisco. Prefiro ir a outro lugar, que vá nos atender bem”, completa. 

Em casos de problemas como os de Cilene, a coordenadora institucional da Proteste – Associação de Consumidores, Sônia Amaro, afirma que o consumidor pode encaminhar uma denúncia da empresa ou instituição que não promoveu o acesso ao Ministério Público Federal (MPF), para os conselhos e comissões de direito de defesa das pessoas com deficiência e também para os órgão de proteção ao consumidor, como Procons. “É importante que as pessoas denunciem para que a empresa se adeque e para que outras não passem pelo mesmo problema”, explica Sônia, que alerta ainda que o consumidor deve sempre registrar um boletim de ocorrência para comprovar.

Foi por isso que a dona de casa Claudilene Peres Rodrigues, que está sempre acompanhando o filho portador de distrofia muscular e cadeirante Christopher, de 18, registrou um boletim de ocorrência quando também não conseguiu entrar com o filho em um cinema. “Não tinha acesso e eles queriam que eu o colocasse na escada rolante, sem nenhuma segurança. Não fizeram nada para me atender como deveriam enquanto a polícia não chegou”, ressalta Claudilene, que afirma que as condições de acessibilidade em estabelecimentos comerciais têm melhorado muito nos últimos anos, mas que ainda está tão longe de ser adequadas. “Quando Christopher quis ir ao estádio, tiveram que carregá-lo no colo e ele ainda ficou no meio da muvuca, sem nenhuma segurança”, diz.

A assistente social de projetos da Associação Mineira de Reabilitação (AMR) Laíse Santos afirma que a acessibilidade é um dos direitos mais difíceis de ser conquistados, sem contar o desrespeito dos outros consumidores, que, por exemplo, estacionam nas vagas destinadas aos portadores de deficiência.

Na Copa 

Entretanto, a poucos dias da Copa do Mundo, a questão de acessibilidade na Fan Fest, festa oficial do evento que será realizada no Expominas e no Mineirão, parece estar resolvida. De acordo com a Secretaria Municipal Extraordinária da Copa do Mundo da Fifa Brasil 2014 (SMCopa), para a Fan Fest, os deficientes, além da estrutura do Expominas, que tem rampa de acesso, corrimãos, sinalização visual e tátil, inclusive nos elevadores, faixa de acesso, entre outras equipamentos, as estruturas que serão montadas no local também vão respeitar as normas vigentes de acessibilidade.

Já no Mineirão, de acordo com o site da administradora do local, Minas Arena, o acesso ao estádio é feito diretamente pela esplanada por meio de duas rampas com 3,6m de largura cada. Elevadores dão acesso aos demais níveis, e planos com inclinação máxima de 8% garantem a circulação em todo o complexo e acesso aos mais de 600 assentos exclusivos. Toda esta infraestrutura assegura a destinação de 1% dos assentos aos portadores de necessidades especiais e o cumprimento da Norma 9.050. Além disso, de acordo com a Minas Arena, são 40 banheiros adaptados e distribuídos dentro do estádio nas áreas interna e externa e 52 vagas cobertas para pessoas portadoras de deficiência. 

Art. 6 – São direitos básicos do consumidor:

I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Acessibilidade 

Rampas de acesso
Faixa de acesso
Rotas acessíveis e de fuga
Corrimãos
Sinalização visual e tátil (nos elevadores)
Guia de balizamento
Plataformas elevatórias
Telefones públicos acessíveis
Vão livre de portas e corredores
Sanitários acessíveis/com barras de apoio
Vagas especiais de estacionamento
Rebaixamento de guias e calçadas

http://www.em.com.br/
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