O que você deve saber sobre a Lei da Meia-Entrada.

O que você deve saber sobre a Lei da Meia-Entrada.


Mais de dois anos depois de ter sido sancionada, a chamada Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013) para eventos culturais e esportivos foi regulamentada nesta terça-feira (06). 
Considerando o nosso universo (pessoas com deficiência), a maior mudança com relação às regras já vigentes é a limitação do benefício da meia-entrada a 40% do total de ingressos disponibilizados para venda — reivindicação antiga dos produtores de eventos. Com a regulamentação da lei, sites responsáveis pela comercialização de entradas também serão obrigados a praticar o percentual.
FIQUEM ATENTOS!!!
As pessoas com deficiência têm de portar o cartão de Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria. Se a pessoa com deficiência necessitar de acompanhamento, o acompanhante também terá direito à meia entrada.
Em outras palavras, para a pessoa com deficiência a regulamentação prevê que para obter o benefício da meia-entrada, precisará de apresentação do cartão de benefícios assistenciais do Governo Federal ou que tenham sido aposentadas pelo INSS por causa da deficiência ou outro documento que ateste a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Segundo a lei, a fiscalização será exercida pelos "órgãos públicos competentes federais, estaduais, municipais e distrital, conforme área de atuação" - o Procon de cada estado fará o controle.
Assim, quando o cidadão se sentir lesado com a meia-entrada poderá fazer, por exemplo, o mesmo que uma pessoa que encontra um produto fora da validade no supermercado. A lei não é explícita, mas a situação é vista como uma relação de consumo. 

Fonte: Infoglobo Comunicação e Participações S.A.
Leia mais sobre esse assunto em http://www1.folha.uol.com.br/ilustrada/2015/10/1690765-em-9-topicos-entenda-o-que-muda-com-a-nova-lei-da-meia-entrada.shtml  



Tecnologia do Blogger.