Leis e direitos
O que você deve saber sobre a Lei da Meia-Entrada.
O que você deve saber sobre a Lei da Meia-Entrada.
Mais de dois anos depois de ter sido sancionada, a chamada Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013) para eventos culturais e esportivos
foi regulamentada nesta
terça-feira (06).
Considerando o nosso universo (pessoas com deficiência), a maior mudança com relação às regras já vigentes é a
limitação do benefício da meia-entrada a 40% do total de ingressos disponibilizados para
venda — reivindicação antiga dos produtores de eventos. Com a regulamentação da lei,
sites responsáveis pela comercialização de entradas também serão
obrigados a praticar o percentual.
FIQUEM ATENTOS!!!
As pessoas com deficiência têm de portar o cartão de Benefício de
Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social ou documento emitido pelo
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria.
Se a pessoa com deficiência necessitar de acompanhamento, o acompanhante também
terá direito à meia entrada.
Em outras palavras, para a pessoa com deficiência a regulamentação prevê que para obter o
benefício da meia-entrada, precisará de apresentação do cartão de benefícios
assistenciais do Governo Federal ou que tenham sido aposentadas pelo
INSS por causa da deficiência ou outro documento que ateste a
aposentadoria da pessoa com deficiência.
Segundo a lei, a fiscalização será exercida pelos "órgãos públicos
competentes federais, estaduais, municipais e distrital, conforme área
de atuação" - o Procon de cada estado fará o controle.
Assim, quando o cidadão se sentir lesado com a meia-entrada poderá fazer, por exemplo, o
mesmo que uma pessoa que encontra um produto fora da validade no
supermercado. A lei não é explícita, mas a situação é vista como uma relação de consumo.
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