DIREITOS (TRANSPORTE) APLICÁVEIS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PARTE 4



Passe Livre Interestadual

Conforme a Lei Federal 8.899/1994, é concedido o passe livre às pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual. É considerada carente a pessoa com renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a um salário mínimo nacional. Este passe não dá direito a gratuidade para acompanhante.
Como requerer: 
Existem duas formas de obter este passe:
Preencha os formulários disponíveis no site do Ministério dos Transportes (www.transportes.gov.br) e encaminhe-os juntamente com a documentação necessária para: Ministério dos Transportes Caixa Postal 9.800 – CEP 70040-976 – Brasília – DF
Escreva para o endereço acima citado, informando o seu endereço completo, para que o Ministério dos Transportes possa lhe remeter o kit do Passe Livre Federal.
Informações:
- Telefone: (61) 3315-8035
- Internet: http://www.transportes.gov.br.


Reserva de Assentos nos Transportes Públicos



As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo deverão reservar assentos preferenciais, devidamente sinalizados, para o uso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, idosos a partir de 65 anos, gestantes e pessoas com criança de colo, conforme as Leis Federais 10.048/2000, e 10.098/2000 (regulamentadas pelo Decreto 5.296/2004).

Habilitação para Pessoas com Deficiência



Conforme Resolução 80/1998, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a pessoa com deficiência poderá obter ou renovar sua Carteira Nacional de Habilitação, desde que seja considerado apto nos exames de aptidão física e mental, e nos exames de avaliação psicológica. A Resolução 267/2008, do CONTRAN, regulamentou as adaptações que deverão ser feitas em veículos para uso das pessoas com deficiência habilitadas nas categorias profissionais C, D e E.

Reserva de Vagas em Estacionamentos


É a autorização para ocupação das vagas reservadas nos estacionamentos de veículos em todo o território nacional, situados em logradouros públicos, objeto ou não de concessão, e nos pátios de repartições públicas ou espaços a eles reservados, pela pessoa com deficiência e comprovada dificuldade de locomoção.
A credencial será emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do município de domicílio da pessoa com deficiência e comprovada dificuldade de locomoção, conforme a Resolução 304/2008, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Se o município ainda não estiver integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, a credencial será expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do estado.
É assegurada nos estacionamentos de veículos a obrigatoriedade da reserva permanente de no mínimo 2% da totalidade de suas vagas, exclusivamente para o uso de veículos de pessoas com deficiência que tenham dificuldades de locomoção, em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, devidamente sinalizadas.

Importante:
- Tanto nos estacionamentos públicos como privados, a reserva deverá ser de pelo menos uma vaga;
- Os veículos estacionados nas vagas reservadas deverão ter identificação em local visível.

Fonte: Senado Federal 
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