Cadeirante processa plano de saúde e laboratório por atendimento vexatório




O Laboratório Fleming e o São Bernardo Saúde estão sendo processados pela dona de casa Viviane Rangel Ferreira, por exposição a situação vexatória. Por falta de acessibilidade na filial do Laboratório no Shopping da Terra, em Vila Velha, a coleta de sangue para exame precisou ser feita na calçada em frente ao centro comercial, submetendo a dona de casa a atendimento ilegal, com risco de contaminação.

O fato ocorreu no início de dezembro e, desde então, Viviane tem procurado ser atendida pela ouvidoria das duas empresas, por meio de mensagem eletrônica. O plano de saúde se limitou a responder que, tendo sido feita a coleta, não havia do que ela reclamar. Já o laboratório não enviou até o momento nenhuma resposta.

Indignada, e orientada pela Associação de Pais e Amigos dos Surdos e Outras Deficiências (Apasod), ela entrou com ação no Juizado Especial de Cível, requerendo indenização por danos morais no valor total de R$ 38 mil (R$ 19 mil de cada uma das empresas).

Além disso, a ação requer que o laboratório Fleming apresente um plano de adequação de seu edifício às normas legais de acessibilidade e autonomia e que a São Bernardo Saúde providencie, imediatamente, a listagem imprensa dos estabelecimentos credenciados pelo Plano e que elabore uma listagem com a informação expressa de acessibilidade dos estabelecimentos, num prazo máximo de 30 dias. 

Os dois pedidos são essenciais, explica, Viviane, já que o plano de saúde tem se negado a lhe fornecer uma lista impressa, obrigando-a a ligar para cada uma das empresas, que lhe informam por telefone, para perguntar sobre a acessibilidade dos respectivos edifícios.

Ela conta que, em virtude dessa falta de informação, precisou se deslocar, com cadeira de rodas, desde a Glória até o centro de Vila Velha, pois desconhecia a mudança de endereço do laboratório, sendo que no antigo, havia acessibilidade. “No Shopping, a atendente me disse que já tinha feito coleta de sangue na calçada com outros dois cadeirantes, só naquela semana”, relata.

A falta de rampas e outras estruturas adequadas a obrigou ainda a ter de usar do seu próprio telefone para conseguir que o plano de saúde liberasse a realização da coleta, já que, sem conseguir entrar no laboratório, ela não pôde fazer a liberação usual, por meio da sua digital, cadastrada no sistema do mesmo. Tudo isso na calçada, debaixo de sol, depois de ter conduzido sua cadeira de rodas desde a Glória até o Centro, devido à precária disponibilidade de transporte público acessível na cidade.

Na ação, é ressaltado o fato de que esse trabalho de telefone para as empresas credenciadas e descobrir em quais é possível a entrada com cadeira de rodas e outros instrumentos de ajuda na locomoção, é um agravante, pois “a ausência de acessibilidade nos estabelecimentos credenciados já é, por si só, um acinte às pessoas com deficiência”, considerando a existência da Lei nº 10.098/00 e do Decreto nº 5.296/04, que normatizam os direitos dos cadeirantes e pessoas com limitação de locomoção em vias públicas, prédios públicos e de uso coletivo.

Para Viviane, a indenização por danos morais e as ações requeridas na ação são uma forma de se fazer justiça e aliviam o seu sentimento de ter sido ferida em sua dignidade. “Não quero que eu nem meus amigos cadeirantes continuem a passar por esse tipo de situação”, diz.

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