Habilitação de PCD'S


Algum tempo atrás publiquei um material sobre "Isenção de impostos para comprar um automóvel", que rendeu muitas visitas no blog. Como é um assunto que muitos procuram, hoje resolvi postar algo sobre carteira de motorista.Enviei um e-mail para o Detran-RS pedindo informações das normas exigentes quando se trata de pessoas com deficiências para retirar sua habilitação, resumindo em minhas palavras veja a baixo como funciona :

- O exame de direção veicular para pessoas com deficiência, será feito com um prova especializada.
A avaliação será feita por no mínimo um examinador de trânsito, um médico perito examinador e um indicado pelo CETRAN.
- As aulas e a prova final, podem ser feitas  no próprio carro da pessoa com def, ou no carro oferecido pelo Detran. Contanto que o automóvel esteja dentro das regras da Junta Médica.
-O combustível é por conta do CFC.
-Depois que o carro for adaptado,  o CRLV e o CSV devem estar regularizados.
-Existem modelos diferentes de adesivos do veículo par identificar se o aluno é deficiente físico ou auditivo.
- Existe possibilidade de poder ter junto nas aulas e na prova um interprete, caso seja necessário. Porém, isso só ocorre quando a empresa responsável pela aplicação das provas permite.

Veja dois depoimentos de cadeirantes que possuem habilitação:

-Elaine Cunha-
Como já tinha habilitação antes de meu acidente, não precisei fazer prova teórica novamente, apenas a prática e para isso eram obrigatórias algumas aulas práticas, o que julguei muito necessário, pois dirigir um carro adaptado é bem diferente de um carro comum.
Fui muito bem atendida na auto-escola, me esclareceram as dúvidas e logo comecei a praticar. O instrutor era muito atencioso e paciente, estava preparado para atender minhas necessidades. Para mim foi uma ótima experiência e logo comprei meu carro, ou seja, reconquistei minha liberdade de ir e vir!! Recomendo!  

-Evandir Rocha-
Pra mim foi fácil ter a habilitação novamente, mas por que eu já tinha antes de ficar cadeirante.
O ruim é que pelo que sei, que só pode ser feitas as aulas e a prova final em certos lugares, no nosso caso aqui em Porto Alegre, pois a equipe médica que atende somente em alguns lugares e não todos, as vezes fica longe para muitas pessoas.
Hoje em dia conheço muitos cadeirantes, que estão tentando tirar a habilitação e não estão conseguindo fácil.
 Mas independente de ser fácil ou não, devemos tentar e insistir por que só assim mostramos que existimos e são necessária algumas melhorias nesta área, já que tem bastante cadeirantes que querem ter habilitação. 

É isso ai pessoal, para alguns pode ser fácil já para outros pode ser mais difícil, infelizmente é assim aqui no Brasil...

Veja o material completo que me enviaram do Detran-RS:

Conforme Resolução 168/2004;
Artigo 21. O Exame de Direção Veicular para candidato portador de deficiência física será considerado prova especializada e deverá ser avaliado por uma comissão especial, integrada por, no mínimo um examinador de trânsito, um médico perito examinador e um membro indicado pelo CETRAN, conforme dispõe o inciso VI do art. 14 do CTB.

Artigo 21 - Parágrafo único. O veículo destinado à instrução e ao exame de candidato portador de deficiência física deverá estar perfeitamente adaptado segundo a indicação da Junta Médica Examinadora podendo ser feito, inclusive, em veículo disponibilizado pelo candidato.

Informamos que o CFC poderá utilizar o veículo disponibilizado pelo candidato, desde que as adaptações atendam, rigorosamente, o determinado no laudo emitido pela Junta Médica do Detran-RS. O CFC também deverá verificar se o CRLV e o CSV ( Certificado de Segurança Veicular) estão regularizados após efetuada a adaptação. Com relação a valores, o CFC deverá informar os estabelecidos pelo Detran-RS para as aulas e exame prático, devendo o CFC responsabilizar-se pelo combustível.
O selo (adesivo) que identifica veículo de pessoa portadora de necessidade especial pode ser obtido junto à FADERS - Fundação de Atendimento ao Deficiente e ao Superdotado no RS, telefone (51) 3228-2112. O endereço é Rua Duque de Caxias, 418 - Centro/Porto Alegre. E-mail: faders@faders.rs.gov.br

A identificação da AUTOESCOLA será:

10 – faixas brancas removíveis com 20 centímetros de altura com a inscrição AUTO-ESCOLA na cor preta nas duas laterais dos veículos, em se tratando de veículo utilizado eventualmente por candidato portador de deficiência física.
O CFC deve fornecer as faixas, conforme determina a Portaria nº 159/2009 do DETRAN/RS.
Quando for Deficiência Auditiva, conforme Ordem de Serviço interna:
I – ABERTURA DO RENACH: no momento da abertura do RENACH, o CFC deverá informar ao candidato sobre a possibilidade da presença de familiar ou intérprete nas aulas e prova, assim como, em que condições isso pode ocorrer. Deverá, ainda, solicitar que o candidato faça sua escolha (familiar ou intérprete), assinando o Termo de Opção constante no Anexo desta Ordem de Serviço, que deverá ser anexada ao RENACH
VII – UTILIZAÇÃO DE INTÉRPRETE NA PROVA TEÓRICA
Nos casos em que o candidato optar por intérprete profissional, o ônus da contratação é da empresa responsável pela aplicação das provas.
O DETRAN/RS agradece o seu contato. Informações sobre nossos serviços estão disponíveis através deste e-mail, no site http://www.detran.rs.gov.br/ e no Disque DETRAN - 0800 510 33 11. Ligações de outros Estados devem ser realizadas para o número (51) 3288 2000 - serviço tarifado.

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