Turismo e Acessibilidade


 
 O turismo vem sendo valorizado cada vez mais como atividade econômica capaz de gerar riquezas e promover a distribuição de renda. Contudo, o País ainda não alcançou as condições ideais, sustentáveis e inclusivas de modo a permitir o acesso de todos à experiência turística.


    Pensando nisso a Secretaria Especial dos Direitos humanos, o Ministério do Turismo e o Governo Federal, elaboraram um manual de turismo e acessibilidade, onde contém legislações, normas dos direitos das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, orientações para o bem atender de uma pessoa com deficiência, significado de alguns termos como acessibilidade, ajudas técnicas, barreiras e outros.

Veja agora trechos retirados do manual:

"...As orientações para a adaptação dos espaços, mobiliário, equipamentos urbanos e 
edificações públicas e coletivas têm como referências básicas as Normas Técnicas de 
Acessibilidade da ABNT, NBR 9050:2004, a legislação específi ca e as regras contidas no 
Decreto nº. 5.296/2004. ..."


"...Devem ter atendimento imediato e diferenciado as pessoas com deficiência e as com mobilidade reduzida, segundo o Decreto nº. 5.296/2004. ..."

"... Todos os veículos do transporte coletivo rodoviário, aquaviário, metroferroviário, ferroviário e aéreo serão fabricados de acordo com as Normas de Acessibilidade a partir de dezembro de 2007 (art. 40 e art. 42, § 2º, Decreto nº. 5.296/2004)..."


"...A pessoa com deficiência e o idoso sempre devem ser consultados sobre  a melhor maneira de serem atendidos ou abordados, evitando-se, assim, constrangimentos desnecessários..."


"...Toda a frota de veículos do transporte coletivo rodoviário, metroferroviário e ferroviário deve estar acessível, a partir de dezembro de 2014 (art. 38, § 3º e art. 42, Decreto nº. 5.296/2004)..."


"...Para os atendentes: Ao falar com uma pessoa em cadeira de rodas, procure situar-se de frente e na mesma altura da pessoa, sentando-se, por exemplo..."

"...Para os atendentes: Pergunte ao usuário se quer alguma ajuda, dirigindo-se sempre a ele e não ao acompanhante, se for o caso..."


Veja o manual com todo o conteúdo clicando AQUI.

    Pois é amigos, leis e  normas para funcionar direitinho as coisas existem, mas na pratica é tudo diferente.
    Logo falarei sobre o que fazer se você encontrar lugares ou pessoas que não estão agindo conforme as leis existentes, mas para isso vou pesquisar bastante e depois venho publicar aqui.
    Um grande beijo
    Carol







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