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Avianca terá que pagar indenização por constranger cadeirante em MT
Mulher não pôde transportar baterias da cadeira de rodas que necessita.
Mulher alega que teve que ficar em uma cama por vários dias.
A juiza Tatiane Colombo, da Comarca de Tangará da Serra, condenou a empresa aérea Avianca a pagar indenização de R$10 mil a uma passageira de 50 anos que foi constrangida em uma viagem no município de Tangará da Serra, a 242 quilômetros de Cuiabá. Na ocasião, a mulher que necessita de uma cadeira de rodas, não pôde fazer o transporte das baterias da cadeira. De acordo com a justiça, a decisão não cabe recurso.
De acordo com a Defensoria Pública, o caso aconteceu em março de 2010. A mulher tem problemas de saúde e por isso utiliza a cadeira de rodas para se locomover. Ao comprar uma passagem para viajar, a mulher informou a agência de viagens sobre a necessidade de usar a cadeira de rodas.
Em depoimento, a vítima contou que foi assegurada que poderia transportar tanto as baterias quanto a cadeira para viajar. No entanto, quando ela foi fazer o check-in a empresa aérea disse que os objetos não poderiam ser transportados.
Por outro lado, a Avianca contestou a decisão e alegou que os objetos não foram transportados por questões de segurança de voo, por conterem líquidos corrosivos, e, ainda, que a informação de que as baterias poderiam ser transportadas partiu da agência de viagens e não da empresa aérea. Ao G1, a assessoria de imprensa da Avianca disse que o fato está sendo apurado e só deve se pronunciar sobre o caso quando for notificada pela justiça.
"Constrangimento"
Mesmo depois de fazer a viagem, a mulher contou que teve que permanecer vários dias deitada em uma cama, dependendo da ajuda de pessoas desconhecidas para se locomover, já que não tinha as baterias da cadeira de rodas.
Depois do constrangimento, a passageira procurou a Defensoria Pública de Tangará da Serra e pediu ação de indenização por danos morais contra a Avianca, proposta pela defensora Sílvia Maria Ferreira. A Justiça acatou ao pedido e condenou a empresa a pagar indenização à passageira.
“Diante do exposto, (...) condeno a empresa aérea a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, e ainda a indenização por danos materiais no valor de R$ 380”, afirma trecho da decisão.
A lei de acessibilidade e as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) garantem aos portadores de necessidades especiais a facilitação no transporte, assegurando aos passageiros todas a assistência. “É indiscutível a necessidade do usa da cadeira de rodas por parte da senhora. Assim como é notório o constrangimento ao que fora submetida”, ressalta a defensora Sílvia.
Fonte:http://g1.globo.com
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