Saiba quais são as normas de acessibilidade em ônibus

  Quem aqui não conhece o selo de acessibilidade -azulzinho com o "bonequinho" na cadeira de rodas-? Acredito que todos conhecem e todos sabem, que esse símbolo é usado para sinalizar algum local ou alguma coisa, que permite acesso para pessoas com deficiência.
    Realmente já utilizei muitas coisas através desse símbolo, como por exemplo entradas, estacionamentos, mesas reservadas e ALGUNS ônibus... Digo 'ALGUNS' ônibus, por que de fato, já cansei de ver ônibus com esse símbolo sem ao menos ter elevador, piso rebaixado ou algo do tipo. Único meio de embarcar neles, é através do famoso 'colinho'; O qual, não lembro de ter visto em nenhuma lei ou norma, como uma forma de adaptação ou acesso à ninguém.
   E como eu sempre tive curiosidade em saber qual a explicação para isso, decidi enviar um e-mail para a ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) para saber como isso funciona.
   Solicitei a informação e logo me retornaram. Gostaria muito de apenas copiar e colar a resposta aqui para vocês lerem e tirar suas próprias conclusões, mas como aqui no Brasil tudo é difícil e complicado, a resposta que me deram também foi bastante complicada para entender.
  Mas, de forma bem resumida, a resposta foi praticamente essa:

Quem é responsável em dar ou não, o selo de acessibilidade para os transportes públicos (rodoviários e aquaviários) é o INMETRO.
Consegue-se esse selo, o veículo que passar por inspeções e prova que está dentro de algumas normas.

As normas (de acordo com o INMETRO) são:
Em ônibus rodoviários: o selo deverá ser aplicado somente em veículos com plataforma elevatória ou tenha uma cadeira de transbordo.
Em veículos urbanos: deverá ser aplicado somente nos veículos com piso baixo, ou que tenha plataforma de embarque e desembarque ou com plataforma elevatória veicular(elevador).
Porém, essas exigências podem mudar a qualquer momento.

A ANTT apenas supervisiona o serviço de transporte rodoviário (interestadual e internacional),  ela não faz vistorias para ver se o veículo está ou não está adaptado, quem é faz isso é o INMETRO.
O INMETRO que certifica se o ônibus está adaptado e dentro das exigências para dar ou não o selo. Mas o INMETRO diz que a fiscalização dos veículos nas vias públicas é responsabilidade dos agentes de trânsito locais.

   Ou seja, existem diversas normas e exigências para que os ônibus tenham um acesso ou outro para pessoas com deficiência.
  O INMETRO não consegue fiscalizar todos os automóveis, por isso os agentes de trânsito que ficam com a função de fiscalizar os veículos que estão na estrada andando.
   Mas sabemos que muitos desses veículos não chegam até os agentes. Então, cabe a nós -o povão-informar  e denunciar, chamando a polícia para fazer um 'Boletim de Ocorrência'.
   Fazer um BO não é o fim do mundo, muita gente prefere não fazer pois acha que arranjará confusão, mas não é assim que funciona. Você não precisa gritar e nem quebrar pau nenhum, basta você ligar para chamar a policia e tranquilamente eles preencherem alguns dados para validar o Boletim de Ocorrência. Lembre-se que é importante pegar a placa do veículo para fazer o BO.
   Fazendo isso, você já estará fazendo a diferença!

Resposta da ANTT:

Prezado(a),

Atualmente, com base nas informações iniciais das NBRs 15320 e 14022, para que as transportadoras recebam o Selo de Acessibilidade do INMETRO é necessário que as mesmas contatem os Organismos de Inspeção Acreditados de forma a realizar as inspeções após efetuarem as adaptações previstas pelo INMETRO; a saber:

· Para veículos rodoviários novos: passagem em nível, dispositivo de acesso instalado na plataforma de embarque interligando-a ao veículo, dispositivo de acesso instalado no veículo, rampa móvel colocada entre veículo e plataforma, plataforma elevatória ou cadeira de transbordo;
· Para veículos urbanos novos: piso baixo, piso alto com acesso realizado por plataforma de embarque/desembarque ou piso alto equipado com plataforma elevatória veicular;
· Veículos usados: adaptações variáveis, dependendo da aplicabilidade da adaptação e do ano de fabricação do veículo.

Porém, como as citadas normas encontram-se me processo de revisão no âmbito da ABNT, tais condições podem ser alteradas.

A Portaria n° 290, de 26/07/2010 (veículo rodoviário) do INMETRO estabelece que :

“Art. 3º Determinar que o Símbolo Internacional de Acesso (SIA) deverá ser aplicado somente nos veículos equipados com plataforma elevatória veicular ou que possibilitem o embarque de pessoas com deficiência em cadeira de transbordo.”

A Portaria n° 292, de 26/07/2010 (veículo urbano) do INMETRO estabelece que :
“Art. 4º Cientificar que o Símbolo Internacional de Acesso (SIA) deverá ser aplicado somente nos veículos que possuírem piso baixo, piso alto com acesso realizado por plataforma de embarque e desembarque, piso alto com acesso realizado por plataforma de embarque e desembarque, e piso alto equipado com plataforma elevatória veicular”

Em relação aos prazos para adequação dos veículos usados, os mesmo já expiraram em 10/06/2010 para veículos do tipo rodoviário e em 31/07/2010 para veículos urbano. O INMETRO informou que a partir de 18 de dezembro de 2010, os veículos urbanos e rodoviários para transporte coletivo de passageiros deverão ser certificados compulsoriamente, de acordo com requisitos estabelecidos em Regulamento.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres tem competência para regular e supervisionar o serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, contudo não tem competência técnica para vistoriar veículos e nem tão pouco certificar se estão adaptados. Tal atribuição cabe ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, que emitirá o certificado após adequação e inspeção do veículo. Quando da vistoria, o INMETRO certifica que o veículo está atendendo aos requisitos técnicos estabelecidos nos regulamentos. A fiscalização de conformidade dos veículos nas vias públicas é de competência dos agentes de trânsito locais, segundo o INMETRO.

Assim, a ANTT já tomou medidas para informar as transportadoras sobre a obrigatoriedade da promoção da acessibilidade quando da utilização do serviço de transporte de passageiros e solicitou informações sobre as medidas adotadas. Foi elaborada pela ANTT, Cartilha de Acessibilidade para orientar a adaptação de terminais e pontos de parada.

E ainda, Conforme reza o Art. 10 da Resolução 3871/12, os veículos possuirão dois assentos, devidamente identificados, preferencialmente reservados aos passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida, adaptados conforme normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

§ 1º Nos ônibus de categoria convencional, a reserva de que trata o caput deste artigo deverá estar disponível pelo prazo de três horas antes do horário da partida do ponto inicial da linha.
§ 2º Na hipótese do §1º deste artigo, caso os assentos identificados sejam ocupados por passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida pagantes, a transportadora deverá disponibilizar outros assentos para fins de atender ao beneficiário do Passe Livre.

De acordo com a Resolução ANTT nº 3871, de 1º de agosto de 2012, a obrigatoriedade da acessibilidade dos veículos é para todas as empresas que operam linhas regulares.

Para as empresas que operam exclusivamente sob o regime de fretamento, de acordo com o § 2° do art. 18, dispõe que: Até 2 (dois) de dezembro de 2014, as condições de acessibilidade para veículos utilizados exclusivamente para o serviço sob regime de fretamento, serão exigidos somente daqueles fabricados a partir de 2008. Após esta data, as condições de acessibilidade serão exigidas da totalidade da frota.

Além disso, o sistema informatizado de cadastro de veículos solicita às transportadoras,quando do cadastramento de veículos novos, informação sobre as adaptações para garantir a acessibilidade, considerando que a ABNT NBR 14.022/2006 (ônibus urbano) e 15.320/2005 (ônibus rodoviário) estabeleceram que os veículos novos a partir de 2008 deveriam sair de fábrica, já adaptados.

Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Ouvidoria da ANTT
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