Carros com isenção para Deficientes Físicos: como obter?

As fábricas de automóveis desenvolveram programas para facilitar a compra de carros com isenções. E não cobram nada por isso, porque tem interesse nas vendas especiais. Elas  nada perdem  nem fazem favor algum para o portador de deficiência.

As isenções de IPI e ICMS devem ser requeridas antes da compra do carro, mas as empresas automobilísticas através de suas Concessionárias se encarregam de orientar o portador de deficiência.

Portanto, o primeiro passo é procurar uma Auto-Escola e renovar a CNH. Depois vá até uma Concessionária que tenha Programa para deficientes (HondaToyotaVolkswagen, Renault,PeugeotFiat,ChevroletCitroen) e eles orientam e encaminham o processo.

É possível fazer todo o processo por conta própria mas algumas concessionárias fazem isso sem cobrar nada, caso o portador de deficiência já tenha definido   o carro que quer comprar. Para fazer o processo por conta própria  é só preencher o formulário encontrado nesta página na internet:
www.receita.fazenda.gov.br /

Deficiências que dão direito à compra de veículo com isenção:

Portadores de deficiência completa ou parcial, sendo ela física, visual (igual ou menor que 20/200 no melhor  olho ou campo visual inferior a 20°, de acordo com a tabela de Snellen), mental severa ou profunda e autistas. Os responsáveis por estes deficientes, podem adquirir tais isenções, se o deficiente não for o condutor.

Condutor 


Para se enquadrar como condutor deficiente, a pessoa precisa ter: paraplegia; paraparesia; monoplegia; monoparesia; tetraplegia; triplegia; tetraparesia; triparesia; hemiplegia; hemiparesia; amputação ou ausência de membro; paralisia cerebral; membros com deformidade congênita adquirida (exceto as deformidades estéticas e as que não dificultam o desempenho de função), nanismo (pessoas com menos de 1,45 m de altura) ou câncer de mama, além de ataxia.

Não-condutor


Nesse caso, terceiros podem dirigir o carro (no máximo 3 condutores), se a deficiência impedir isso. Para se enquadrar nesse grupo, as deficiências são: visual; mental severa e profunda (ex. Síndrome de Down); física (qualquer tipo, como tetraplegia, paralisia dos quatro membros) ou autista.

Descontos


Deficientes que dirigem automóveis podem adquirir carros com preço de até 30% abaixo da tabela. Para responsáveis por deficientes, o desconto é apenas do IPI, de 12%.

Documentos necessários:


Laudo pericial: emitido por serviço médico oficial (instituição vinculada ao SUS);
Declaração de disponibilidade de renda: a Secretaria da Receita da Fazenda oferece o modelo do documento.
Comprovação de contribuição com INSS: expedido pelo instituto ou por contra-cheque.

O governo NÃO cobra nenhuma taxa, e o  formulário pode ser encontrado nessa página:www.receita.fazenda.gov.br . Depois disso, já com o documento da Receita que dá o desconto, o solicitante pode procurar uma concessionária de sua preferência, e procurar um carro até 70.000 reais.

O deficiente que comprar carro zero deve ficar 3 anos com o carro, pois ele fica ALIENADO. É possível vender antes desse prazo mas terá que recolher os impostos devidos do período que ficou com o carro.

Só há uma possibilidade de não recolher os impostos:  vender para outro portador de deficiencia física  preenchendo um formulário que se encontra no site da Receita , no subtítulo ALIENAÇÃO.

 Impostos que o deficiente deixa de pagar ao adquirir um veículo com isenção

IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados.
IOF – Imposto Sobre Operações Financeiras.
ICMS – Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços.
IPVA – Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
IPI: o pedido de isenção do IPI é feito na unidade da Receita Federal com documentos pessoais, a Carteira de Habilitação e um Formulário disponível no site da Receita Federal .

O direito à aquisição com o benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, observada a vigência da Lei nº 8.989, de 1995.

Outros documentos que precisam ser anexados:

Preencher o termo de condutor autorizado em nome do procurador responsável.
  • CPF e RG do condutor.
  • Cópia da última declaração de imposto de renda ou declaração de isento, sendo que a Receita Federal pode negar a isenção se a pessoa (ou sua responsável legal) estiver em débito com o Fisco.
  • Certidão que prove a regularidade de contribuição previdenciária, fornecida pelos postos do INSS ou por meio do site www.dataprev.gov.br
  • IOF: são isentas do IOF as operações financeiras para aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta para deficientes físicos. O benefício somente poderá ser utilizado uma única vez.
  • ICMS: é a Secretaria da Fazenda de cada estado que dá a isenção do ICMS. Além de documentos pessoais e da Carteira de Habilitação, o condutor já precisa indicar o carro que vai comprar, por meio de uma carta da concessionária ou ponto de venda. A isenção do ICMS pode ser renovada a cada três anos e está limitada a carros novos, de fabricantes brasileiros, que custem até R$ 70 mil e não sejam utilitários (SUV).
Mais documentos que precisam ser anexados:
  • Pedido de isenção em duas vias, em formulário que pode ser encontrado nas secretarias estaduais da Fazenda ou em seus sites.
  • Laudo médico original, que foi emitido pelo DETRAN.
  • Carteira de habilitação autenticada pelo DETRAN, RG, CPF e comprovante de residência.
  • Cópia da declaração de imposto de renda.
  • Carta de não repasse de tributos, fornecida pela montadora (também conhecida como carta do vendedor).
  • Comprovante de disponibilidade financeira, que provam que a pessoa pode comprar o carro. (ex.: contracheques, extratos bancários, etc.).
  • IPVA: Todos os deficientes listados acima tem esta isenção, sendo condutor ou não. O responsável pelo veículo comprado documenta o carro novo, ou usado, no DETRAN sem pagar o IPVA. Em seguida, com cópia dos documentos pessoais, do veículo e nota fiscal de compra, dá entrada no pedido de isenção do IPVA e rodízio obrigatório. A isenção do IPVA vale durante todo o período em que o carro estiver em nome do mesmo condutor.
Para finalizar o processo, cópias das isenções são levadas à Receita Federal e à Secretaria da Fazenda.
http://www.car.blog.br/


ATENÇÃO!
Amigos, lendo todo este processo que deve ser feito, pode parecer muito trabalhoso e burocrático mas não é. Eu mesma me assustada quando lia o passo a passo, mas quando fui pedir os descontos, tudo funcionou facilmente e rapidamente. Não tenha "preguiça" e utilize o seu direito!
Tecnologia do Blogger.