DIREITOS (TRABALHO) APLICÁVEIS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PARTE 2

Trabalho

Reserva de Vaga em Concurso Público
Conforme a Lei Federal 7.853/1989, regulamentada pelo Decreto 3.298/1999 e a Lei Federal 8.112/1990, fica assegurada à pessoa com deficiência a reserva de 5% das vagas em concursos públicos da União, para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

Redução de Carga Horária de Servidor Público
Conforme o artigo 98 da Lei Federal 8.112/1990, com alterações da Lei Federal 9.527/1997, será concedido horário especial ao servidor público da União nos seguintes casos:
§  Pessoa com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário;
§  Servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, exigindo-se, porém, neste caso, compensação de horário, respeitando a carga horária semanal.

Reserva de Vagas para Deficientes em Empresas Privadas
Conforme a Lei Federal 8.213/1991 e o Decreto Federal 3.298/1999, artigo 36, a empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com pessoas com deficiência capacitadas, na seguinte proporção:
- até 200 empregados: 2%;
- de 201 a 500 empregados: 3%;
- de 501 a 1.000 empregados: 4%;
mais de 1.000 empregados: 5%.
Observação:
Conforme a Lei Federal 7.853/1989, regulamentada pelo Decreto 3.298/1999, é crime punível com reclusão e multa negar, sem justa causa, emprego ou trabalho a alguém por motivo derivado de sua deficiência.


Fonte: Senado Federal
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