Estatuto da Pessoa com Deficiência



   O Estatuto da Pessoa com Deficiência é um projeto de Lei (nº 7.699/2006) de autoria do então deputado Paulo Paim, apresentado em 2000.
   Três anos após sua apresentação, foi constituída uma Comissão Especial para analisar as inúmeras propostas do PL. Para isso, foram realizadas audiências públicas para ouvir a sociedade e formular o substitutivo do projeto, apresentado pelo relator, o deputado Celso Russomano, e aprovado pela Comissão Especial no ano de 2003.
   Paralelamente, neste mesmo ano, o agora senador Paulo Paim apresentou uma proposta com teor idêntico, dessa vez no Senado. O substitutivo, relatado pelo senador Flávio Arms, foi aprovado em 2006.
   Ambas as propostas, aprovadas respectivamente pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, foram apensadas. Ou seja, tramitam juntas.

Por que um novo Estatuto?
   Desde sua aprovação, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, o texto do Estatuto da Pessoa com Deficiência vem sendo alvo de debates firmados por entidades e a sociedade civil, que acreditam que a redação do projeto possa ser aprimorada.
   Em 2008, com a ratificação da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU, muitos grupos passaram a alegar, ainda, que a redação do projeto não estava em sinergia com as diretrizes estabelecidas pela Convenção.
   Em 2012, devido a uma ação provocada pela Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara Federal, foi formado um grupo de trabalho (GT), que contou com a participação de juristas e especialistas. A missão deste grupo foi ajustar o texto sob a luz da Convenção e compor este documento que agora abrimos para consulta pública.
   A ideia deste Estatuto, disponível para que você opine, é colocar em prática os direitos afirmados pela Convenção da ONU, que embora tenha força de emenda constitucional, não possui eficácia normativa e, por isso, na prática, não funciona.

O que traz o texto deste Estatuto?
   Além das medidas instituídas pela Convenção, tais como o acesso à saúde, educação, trabalho, cultura, lazer, informação, entre outros, o texto do Estatuto baseou-se na carência de serviços públicos existentes no Brasil e nas demandas da própria população.
   Diferente da Convenção, que é uma carta de intenções e deixa algumas lacunas sobre a aplicabilidade de direitos, o texto do Estatuto traz soluções práticas. Seu conteúdo pode ser comparado ao de um livro, com capítulos em ordem cronológica.
   Muito importante dizer que sua composição partiu do pressuposto de que nenhum retrocesso sobre os direitos já conquistados poderia ser feito. Além disso, o texto também foi pensado para não repetir mandamentos legais já previstos em outras leis. A ideia é avançar direitos.
   Ainda, vale lembrar que o Estatuto não será um compilado de Leis, mas sim um documento que altera leis já existentes, mas que ferem a Convenção Internacional. Ou seja, Leis que não respeitam o direito da pessoa com deficiência ou que simplesmente a exclui de seu escopo. Alguns exemplos de Leis, que com a aprovação do Estatuto, poderão sofrer alteração: Código Eleitoral, Código de Defesa do Consumidor, Estatuto das Cidades, entre outros.


Como participar do Estatuto
   A comunidade "Estatuto da Pessoa com Deficiência" está no ar no e-Democracia. Por meio da ferramenta Wikilégis, disponibilizada na comunidade, é possível sugerir alterações ao texto. Acesse o link http://edemocracia.camara.gov.br/web/estatuto-da-pessoa-com-deficiencia, cadastre-se e participe.
   Você pode fazer comentários em cada trecho do texto, além de indicar sugestões à redação.

Para intender melhor, assista o vídeo a seguir:



Se ainda tiverem alguma dúvida, envie seu questionamento através de comentários logo abaixo, ou por e-mail cantinhodoscadeirantes@hotmail.com.

Fonte:
http://cantinhodoscadeirantes.blogspot.com.br/2013/08/mulher-cadeirante-enfrenta-suas.html
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