Passe livre para transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário. Mas, e os transportes aéreos?


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu que uma cadeirante gaúcha que cobrava da companhia aérea Azul o transporte aéreo gratuito deve ter direito ao benefício. A decisão, publicada no início deste mês, refere-se a um caso vivido pela advogada e atleta de paracanoagem Andréa Pontes no ano passado. 

Com viagem marcada de Pelotas para Brasília, em 2014, Andréa Pontes pediu à companhia bilhetes gratuitos sob o argumento de que, assim como empresas de ônibus devem conceder passe livre para pessoas com deficiência comprovadamente carentes, o mesmo deve valer para companhias aéreas. A Azul, no entanto, negou o fornecimento de bilhetes. 

A partir de uma liminar, concedida em primeira instância, a companhia acabou cedendo — mas recorreu da decisão. A empresa argumentou ainda que a incidência da lei ao transporte aéreo acarretaria o aumento dos preços das tarifas, gerando prejuízo aos consumidores. No início deste mês, no entanto, o TJ-RS considerou que Andréa tinha razão:  lei garante passe livre para pessoas com deficiência em viagens interestaduais, sem especificar o meio de transporte.

Via: Correio
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