Ampliada a isenção do ICMS para pessoas com deficiência


   A compra de veículo 0 km com isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), que antes beneficiava apenas pessoas com deficiência física, com autonomia para dirigir, foi estendida às pessoas com deficiência visual, intelectual e autista. A decisão é do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), publicada no Diário Oficial da União em 9 de abril de 2012, por meio do convênio 38.
   A medida, que começa a vigorar partir de janeiro de 2013 em todos os estados brasileiro, beneficia ainda o representante legal ou assistente da pessoa com deficiência, que também terá direito a isenção. O valor do veículo, incluídos os tributos, não pode ser superior a R$ 70 mil.
   “Esta importante medida amplia a isenção do imposto às pessoas com deficiência que não tem autonomia de conduzir seu veículo, garantindo assim acessibilidade e equiparação de oportunidade”, ressalta Antonio José Ferreira, que é secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria de Direitos Humanos.
   Outra novidade, que beneficia as pessoas com deficiência, foi aprovado nesta terça-feira (10), no Plenário da Câmara. Trata-se da Medida Provisória 549/11, que cria a possibilidade de adquirir veículos 0 km com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A compra no entanto, só poderá ser efetuada caso o veículo anterior, comprado também sem imposto, tenha sofrido perda total. Atualmente, a isenção era válida apenas para compras feitas com intervalos de dois anos sem cogitar a situação extraordinária.
   O Plenário aprovou ainda emenda da deputada Carmen Zanotto (PPS/SC) que estende o benefício da compra de veículo com isenção de IPI às pessoas com deficiência intelectual.
   As medidas de desoneração fiscal fazem parte do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite, lançado no dia 17 de novembro de 2011.
   Para ter direito ao desconto, a pessoa com deficiência ou seu representante deve apresentar os seguintes documentos em uma unidade da Secretaria de Fazenda:

- Laudo médico que comprova o tipo de deficiência;
- Comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido;
- Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Comprovante de residência;
- Cópia da CNH de todos os condutores autorizados (no máximo três);
- Documento que comprove a representação legal, se for o caso.

   A medida iguala a isenção do ICMS à isenção já em vigor do IPI. Saiba mais sobre o IPI em:http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/IsenIpiDefFisico/IsenIpiDefiFisicoLeia.htm


Fonte: www.oreporter.com.
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